Veja o que pode e o que não pode fazer no carro.
Não apenas no Brasil, mas no mundo todo existe a cultura de modificação de veículos. A saga Velozes e Furiosos conquistou fãs e não à toa já conta com 10 filmes e prevê o lançamento do décimo primeiro. Os primeiros filmes mostravam modificações extensivas como cores exuberantes, adesivos chamativos, luzes e rodas brilhantes.
No entanto, com o tempo, logo a cultura de modificação se voltou a coisas menos chamativas como suspensão mais baixa, rodas maiores, mas nada de cores diferentes e adesivos enormes. Mesmo assim, uma coisa se manteve: a busca por maior potência no motor. Em vista a tudo isso, vamos ver o que a lei permite ou não.
Trocar rodas
É permitido a troca das rodas por maiores, desde que o diâmetro externo da roda e pneus se mantenha o mesmo. Isso significa que é possível fazer a substituição, mas será necessário utilizar um pneu de perfil mais baixo com a finalidade de preservar o diâmetro original de fábrica.
Envelopamento
É permitido adesivar um veículo. No entanto, caso mais da metade do carro contenha adesivo diferente da cor original do veículo, deve ser feito a mudança da cor no documento por meio de Detran. Já adesivos que sejam da mesma cor do veículo, mas de tonalidade diferente ou mesmo fosco, não há necessidade de alteração no documento.
Película de proteção solar
O vidro dianteiro pode receber a película que bloqueie no máximo 25% d aluz e deve ser incolor. Os vidros laterais podem ser um pouco mais escuros, bloqueando até 30% da luz.
Rebaixamento
É permitido o rebaixamento, desde que a altura mínima livre do solo entre o chassi ou carroceria respeite 100 mm (10 centímetros). Em testes de esterçamento (virar a roda), os pneus não podem tocar parte alguma do veículo. Além disso, a nova altura do veículo deve ser registrada no CRLV.
Faróis de LED
Em 2021 entrou em vigor a Resolução 667/17 do CONTRAN que proíbe a substituição das lâmpadas originais do veículo por de outra potência ou tecnologia.
Turbinar o motor
Não existe proibição em turbinar o motor. No entanto, é necessário respeitar alguns critérios:
- Autorização do Detran
- Vistoria por oficina ligada ao Departamento Estadual de Trânsito
- Aprovação e conclusão do processo