É muito comum consultarmos o site do Detran para retirada de boletos anuais de Licenciamento e IPVA dos veículos e nos depararmos com uma multa que nunca chegou pela correspondência. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito possui o prazo de 30 dias para fazer a expedição de notificação de autuação com os dados mínimos da suposta infração cometida pelo condutor, antes mesmo de ser aplicada qualquer penalidade. É de extrema importância que o proprietário do veículo e o condutor mantenham atualizado o cadastro do veículo e da CNH junto ao Detran. O órgão de trânsito tem por obrigação a expedição da notificação, contudo, se ela for devolvida pelos correios devido à desatualização do endereço, será considerado que foi devidamente entregue ao destinatário. Mas e se meu veículo estiver cadastrado em nome de pessoa jurídica? Pra quem vai os pontos? Se o veículo é registrado em nome de pessoa jurídica, a qual, por lógica, não possui Carteira Nacional de Habilitação, cabe ao empresário indicar um condutor para receber os pontos da infração, sob pena de ser obrigado a pagar, além da multa já aplicada, outra penalidade no valor correspondente ao da infração cometida. Assim, sempre que a empresa receber uma notificação de autuação por infração à legislação de trânsito – documento que chega antes da multa -, deverá indicar o condutor, evitando o pagamento de outras penalidades. Por fim, uma vez recebida a notificação, é possível apresentar defesa ou interpor recurso com efeito suspensivo. Ou seja, você não será penalizado enquanto não houver o julgamento da defesa/recurso interposto. No caso de deferimento da defesa ou recurso, o auto de infração de trânsito será arquivado, afastando a necessidade de pagamento da multa e tornando sem efeito a pontuação inserida na PPD ou CNH do condutor autuado.
É relevante que você entenda que nem sempre as chances de sucesso de um recurso estão ligadas ao não cometimento da infração. A maioria dos recursos que alcançam o deferimento são aqueles baseados em erros cometidos durante a confecção da notificação e/ou do ato de infração. É de suma importância procurar um advogado de sua confiança em casos de penalidades impostas indevidamente ou fora do prazo. Afinal, antes de punir, a Administração Pública tem o dever de conferir a oportunidade de defesa. HELOISI DE PIERI PAZETO, Assistente Jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados, bacharel em Direito pela Faculdades Capivari – UNIVINTE (2021), pós-graduanda em Direito Marítimo pela Faculdade Unyleya.
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Artigo publicado no Jornal HC Notícias, escrito por HELOISI DE PIERI PAZETO, auxiliar jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados.