O benefício pretende cobrir custos menos do que a cota de participação. Entenda.
Para reparar um veículo quando este tem proteção veicular é preciso pagar a cota de participação, a qual é calculada sobre a FIPE do modelo em questão. Em alguns casos a cota não é cobrada como furto/roubo ou colisões quando a culpa é do terceiro.
No entanto, quando o veículo sofre pequenas avarias, principalmente em relação a vidros, faróis e lanternas, o valor do conserto pode superar o valor da cota de participação, assim não valendo a pena. Por isso, o benefício de vidros, faróis e lanternas vem justamente para isso, cobrindo 60% do valor do reparo. Por exemplo, um para-brisa que precise ser substituído vai custar R$1.000,00 incluindo mão de obra. Nesse caso, a UB cobre R$ 600,00 (60%), ficando o restante por conta do associado.
O benefício pode ser incluso no momento da adesão ou mesmo depois de já ter feito. No entanto, existe um período de carência para ambos os casos. Para quem opta fazer no momento da adesão, são sete dias e para quem inclui posteriormente, são trinta dias.